A vereadora Maria Marighella (PT) apresentou um projeto de lei (PL) que estabelece diretrizes e prioridades para a vacinação contra a Covid-19 em Salvador. De acordo com o projeto proposto pela petista, a Prefeitura deve elaborar um Plano Municipal de Imunização à Covid-19 com critérios de priorização baseados em evidências científicas e critérios sanitários e sociais.
A iniciativa integra um conjunto de ações articuladas entre vereadoras e vereadores
do Partido dos Trabalhadores de várias cidades do país, na reunião de esforços para a garantia da vacinação universal, frente a ausência de ação coordenada do Governo Federal que oriente qualificadamente estados e municípios.
No projeto, Maria Marighella propõe que pessoas em situação de rua e povos e comunidades tradicionais sejam incluídos entre os grupos prioritários, ao lado de profissionais da saúde, idosos, indígenas, profissionais da educação, pessoas privadas de liberdade, profissionais da segurança pública, pessoas cumprindo medidas socioeducativas, profissionais do sistema socioeducativo, profissionais da limpeza urbana e profissionais da mobilidade urbana. Priorizando ainda áreas vulneráveis e de grande densidade demográfica da cidade.
“Frente a um Governo Federal perverso, que boicota a compra de vacinas, ironiza o uso de máscara, incentiva a aglomeração e nega a ciência, não devemos medir esforços para garantir que a vacinação seja para todas as pessoas”, afirmou a vereadora.
O PL prevê que a Secretaria Municipal de Saúde publique periodicamente uma série de informações como a quantidade de vacinas adquiridas ou recebidas pelo município, laboratório de origem, custos, grupos elegíveis, locais onde as pessoas serão imunizadas e o percentual de população vacinada.
O projeto estabelece ainda que os poderes Executivo e Legislativo municipais realizem uma campanha publicitária com o objetivo de divulgar os benefícios da vacinação, oferecer conhecimento técnico e científico à população sobre a segurança da imunização e combater fake news. A iniciativa se soma à participação de Salvador no consórcio de municípios para compra de vacina, dando transparência ao processo de aquisição de vacina e estabelecer normas que orientem a campanha municipal.
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