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Advogados indígenas são destaques nos argumentos contra o marco temporal
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Sex, 03 de Setembro de 2021 00:04

marco_temporal_STFDentre as 22 manifestações dos “amigos da corte”, representantes de entidades favoráveis e contrárias às demarcações das terras indígenas, pelo menos quatro advogados são indígenas. Nesta quinta-feira (2), o julgamento do RE 1017365 prossegue no STF.

O julgamento do “marco temporal” das demarcações das Terras Indígenas (TI), no Supremo Tribunal Federal (STF), será retomado na sessão desta quinta-feira (2) às 14h.

Na primeira parte da sessão, mais 17 “amigos da corte” (amicus curiae) – advogados que representam entidades favoráveis e contrárias à tese do marco temporal – vão continuar fazendo suas sustentações orais.

Depois das sustentações orais, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jaques de Medeiros, emitirá o parecer do Ministério Público ao RE 1017365 impetrado pela Funai contra o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.  Em seguida, os ministros começam a emitir seus votos, iniciando pelo relator Edson Fachin.

Na sessão desta quarta-feira (1), após a suspensão do julgamento no dia 26 de agosto deste ano, houve 22 manifestações dos “amigos da corte” de ambas as partes. Pelo menos quatro advogados indígenas se manifestaram contra o marco temporal.

Ao falar pela Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), o advogado Eloy Terena questionou: "Se determinada comunidade não estava em sua terra na data de 05 de outubro, quem despojou elas dali? Depois ressaltou: “Basta lembrar que estávamos saindo do período da ditadura, onde muitas comunidades foram despejadas de suas terras ora com apoio, ora com aval do próprio estado e seus agentes. Portanto, adotar o marco temporal, é ignorar todas as violações que os povos indígenas tiveram e continuam submetidos", argumentou Eloy Terena.

Durante a sustentação oral contra o marco temporal no STF, a advogada Samara Pataxó, do Mupoíba (Movimento Unido dos Povos e Organizações Indígenas da Bahia) disse: "é notório que o marco temporal figura-se como um dos principais trunfos para sobrepor interesses individuais, políticos e econômicos sobre direitos fundamentais, coletivos e constitucionais dos povos indígenas e da própria União"

Defesa dos povos da Amazônia

O advogado indígena Ivo Macuxi, do CIR (Conselho Indígena de Roraima), lembrou que "a posse tradicional é suficiente para comprovar a tradicionalidade de ocupação, conforme o disposto no art. 231 da Constituição Federal de 1988. (...) Portanto a tese do Marco Temporal significa a continuação de uma ideia colonizadora em relação aos povos originários por meio de interpretação restritiva das leis do País e do Texto Constitucional."

Cristiane Baré da Coiab (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira) alegou inconstitucionalidade da tese do marco temporal. E para reforçar o argumento do papel dos povos originários, a defensora dos povos da Amazônia mostrou dados da redução dos desmatamentos nos territórios indígenas.

“Hoje, nas 381 terras indígenas demarcadas ou em processo de demarcação, na Amazonia Legal, segundo monitoramento do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), a área desmatada, incluindo áreas usadas para agricultura tradicional e áreas que são degradas por invasores alheios, em 2020, é de apenas 1,4%. Enquanto, fora das terras indígenas, o desmatamento é acima de 20%”, declarou.

De acordo com a advogada da Coiab, o mérito não é do governo federal que nos últimos anos vem reduzindo consideravelmente o orçamento destinado para ações de fiscalização a serem desenvolvidas pela Funai. “O mérito é dos povos indígenas que, na ausência do Estado, assumem eles mesmos a defesa de seus territórios”.

Também fizeram sustentação os advogados do Cimi (Conselho Indigenista Missionário), ISA (Instituto Socioambiental), Greenpeace, CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e Igreja Luterana.

“Se eles não estão na posse da terra em outubro de 1988, eles vão estar aonde? E vão ser, portanto, indígenas com menos direitos territoriais que os demais? Se a União vier a adquirir terras para eles, essas terras não terão as mesmas potencialidades, as mesmas aptidões para garantir o exercício pleno de direito?”, questionou Deborah Duprat, que representa a Associação dos Juízes pela Democracia (AJD).

Argumentos dos Xokleng

No processo do marco temporal, o Supremo analisa a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklanõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang.

Na sustentação oral, feita nesta quarta-feira (1), o advogado da comunidade indígena Xokleng, Rafael Modesto dos Santos, defendeu que o direito dos índios à terra é originário, antecede a criação do estado brasileiro e as áreas declaradas como de ocupações tradicionais não podem ser excluídas do processo.

“O marco temporal é o retrato do negacionismo, pois, para existir como ficção que é, ele carece negar a ciência antropológica. Essa que conta com método próprio, que é única capaz de dizer os limites de uma terra indígena, por isso, só cabe o texto constitucional e o indigianato, direito originário, para averiguar à luz da ciência, sobre os limites de direito territorial que é declarado”, argumentou o advogado do povo Xokleng.

Amazonas é “amigo da corte”

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE) também se pronunciou como “amicus curiae” no RE 1017365. O procurador-chefe do Meio Ambiente, Daniel Pinheiro Viegas, disse que o marco temporal engessará não apenas os povos indígenas, mas também as possibilidades de solução de conflitos territoriais.

Segundo Viegas, através do projeto Nova Cartografia Social da Amazônia, o estado do Amazonas teve acesso a pesquisas científicas com comunidades e povos tradicionais em todo o Brasil e com países da América Latina. Por meio desses conhecimentos científicos, verificou-se que muitos dos conflitos territoriais foram solucionados judicialmente graças a não aplicação da tese do marco temporal.

E é por essa razão que o estado do Amazonas se coloca contrário a essa tese, baseado no acompanhamento de processos empíricos e na pesquisa científica que vem tratando e colocando nas resoluções de conflitos territoriais.

“Portanto, o estado do Amazonas, nessa tentativa de contribuir com esse debate e entendimento jurídico, entende que a tradicionalidade da ocupação indígena não está em uma relação de tempo linear e lugar, mas está na necessidade de materialização física das suas práticas culturais que são construídas e reconstruídas cotidianamente, sendo inconstitucional qualquer tentativa de torna-los congelados no passado”, argumentou o procurador-chefe de Meio Ambientra da PGE-AM, Danel Pinheiro Viegas.

Posições favoráveis ao marco temporal

O procurador do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, saiu em defesa do marco temporal. “Precisamos proteger os direitos territoriais indígenas, sim, mas devemos também proteger os direitos dos proprietários, dos agricultores que são essências para o estado de Santa Catarina e do Brasil.

Da mesma forma, o advogado-geral da União (governo Bolsonaro), ministro Bruno Bianco Leal, defendeu a validade do marco temporal e disse que o debate das demarcações deve ser feito no Congresso Nacional.

“Tem que ser no Parlamento e não no Poder Judiciário que as discussões públicas devem ocorrer por excelência. A deflagração de processo demarcatório que contemple uma região, por si só, não é causa idônea que autoriza a emissão dos indígenas na posse., uma vez que depende de deliberação não só da Funai, mas do Ministro da Justiça e Segurança Pública e, por último, do presidente da República’, ressaltou o ministro da AGU.

Por: Antônio Paulo, de Brasília

Edição : Claudia Correia

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